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Formação obrigatória para Agricultores/as

Todos/as os/as agricultores/as que produzem ou queiram vir a produzir em Modo de Produção Integrado ou em Modo de Produção Biológico, devem no prazo de um ano, após o início do compromisso, realizar uma ação de Formação Específica Homologada pelo Ministério de Agricultura e do Mar.

Portaria nº25/2015 de 9 de Fevereiro

(Artigo 11, ponto 4)