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Cumpra com as 35 horas de formação por colaborador/a

De acordo com o ponto 2 do artigo 131 do Código do Trabalho, o/a trabalhador/a tem direito em cada ano, a um número mínimo de 35 horas de formação contínua.

Toda a informação disponível através do site da ACT-Autoridade para as Condições do Trabalho

http://www.act.gov.pt/(pt-PT)/Legislacao/Codigodotrabalhoatualizado/Paginas/default.aspx

 

Sr./a. Empregador/a, cumpra com a legislação obrigatória e usufrua de formação totalmente GRATUITA para os/as seus/suas colaboradores/as.